Canal para denúncias de assédio
Empregadores que mantêm CIPA devem adotar procedimentos para receber e acompanhar denúncias de assédio sexual — canal específico, acessível a todos os empregados.
Empresas com CIPA são obrigadas a manter canal para denúncias de assédio sexual. Mas um canal que identifica a vítima é um canal vazio: a plataforma entrega anonimato por arquitetura e trilha completa para a comissão.
Empregadores que mantêm CIPA devem adotar procedimentos para receber e acompanhar denúncias de assédio sexual — canal específico, acessível a todos os empregados.
Não basta receber: a denúncia precisa ser tratada com procedimento definido, prazos e responsáveis. A omissão do empregador diante do relato é, em si, fonte de responsabilização.
A identidade da vítima e do denunciante deve ser preservada. Exposição indevida agrava o dano, afasta futuras denúncias e gera passivo trabalhista e cível.
A comissão precisa de visibilidade dos casos e dos desfechos para cumprir seu papel de prevenção — sem comprometer o sigilo de cada relato individual.
conteúdo informativo, não constitui consultoria jurídica — consulte seu assessor legal para o caso concreto.
| Obrigação | Módulo | O que a plataforma entrega | Coberto |
|---|---|---|---|
| Canal acessível a todos os empregados | Canal de Denúncias | Portal público com WCAG 2.1 AA, QR code para o chão de fábrica e entrada por WhatsApp — sem login nem app. | |
| Anonimato que a vítima acredita | Canal de Denúncias | Modo anônimo sem coleta de IP nem user-agent (validado por testes), sanitização EXIF e protocolo DN-* para acompanhamento. | |
| Tratamento com procedimento e prazo | Investigação e Apuração | Máquina de estados e plano de apuração aderente à ISO/TS 37008, com responsável e prazo por etapa. | |
| Sigilo técnico, não só declaratório | Investigação e Apuração | Caixa postal cifrada com E2EE AES-256-GCM e audit log imutável de cada acesso ao caso. | |
| Visão para a CIPA sem expor vítimas | Canal de Denúncias | Painel agregado por tema e unidade para a comissão — sem revelar identidade nem conteúdo fora do fluxo autorizado. |
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Veja também como a plataforma atende outras normas:
A obrigação da Lei 14.457/2022 recai sobre empregadores com CIPA (em regra, a partir de 20 empregados, conforme o dimensionamento da NR-05). Mesmo fora da obrigação, o canal é boa prática de prevenção — e reduz passivo ao demonstrar que a empresa oferece meio seguro de relato.
Porque não depende de promessa: no modo anônimo o sistema não coleta IP nem user-agent, e essa ausência é validada por testes automatizados. Anexos passam por sanitização EXIF. Ela acompanha o caso pelo protocolo DN-*, sem nunca se identificar.
A lei exige procedimento definido, mas a designação é da empresa — normalmente um comitê ou a ouvidoria, com a CIPA acompanhando de forma agregada. Na plataforma, o acesso é segmentado por papel via RLS, e cada leitura fica registrada no audit log.
A omissão diante de relato de assédio pode gerar responsabilização trabalhista e cível do empregador, além de agravar o dano à vítima. A máquina de estados da plataforma impede o "esquecimento": todo caso tem estado, responsável e prazo visíveis até o desfecho.
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