SuaConformidade
[ POR LEI · LEI 12.846 ]

Programa de integridade que produz prova, não papel. 

A Lei Anticorrupção responsabiliza a empresa por atos de seus agentes — e o programa de integridade é o principal atenuante. Mas autoridades avaliam efetividade: canal usado, investigação real, treinamento comprovado, registros íntegros.

[ O QUE A LEI EXIGE ]

As obrigações, sem juridiquês

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Canal de denúncias funcionando

O Decreto 11.129/2022 detalha os parâmetros do programa: canal de denúncias aberto a empregados e terceiros, com proteção ao denunciante de boa-fé e divulgação efetiva.

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Investigação interna estruturada

As denúncias precisam ser apuradas com metodologia, independência e registro. Uma investigação que não deixa trilha é tratada como investigação que não aconteceu.

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Treinamento efetivo

Capacitação periódica sobre o programa e a lei, dirigida aos públicos certos — e comprovável. Lista de presença sem conteúdo nem verificação não demonstra efetividade.

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Registros e auditoria

O programa exige monitoramento contínuo: registros íntegros de casos, decisões, medidas e melhorias. É essa memória que sustenta o pedido de atenuação perante a autoridade.

conteúdo informativo, não constitui consultoria jurídica — consulte seu assessor legal para o caso concreto.

[ OBRIGAÇÃO → MÓDULO → FEATURE ]

Como a SuaConformidade atende

ObrigaçãoMóduloO que a plataforma entregaCoberto
Canal aberto a empregados e terceirosCanal de DenúnciasPortal público com protocolo DN-*, modo anônimo sem coleta de IP/UA e entrada omnichannel para terceiros.
Apuração com metodologia e trilhaInvestigação e ApuraçãoPlano aderente à ISO/TS 37008, máquina de estados e cadeia de custódia SHA-256 por evidência.
Treinamento comprovávelTreinamentosTrilhas sobre integridade e anticorrupção com prova de conclusão e certificado CT-* verificável por QR.
Registros íntegros para auditoriaInvestigação e ApuraçãoAudit log imutável de ator, ação e timestamp; relatório final em PDF com cronologia e evidências.
Monitoramento da efetividadeCanal de DenúnciasPainel com volume, tempo médio de triagem e desfechos por tema — os indicadores que o decreto espera ver.
[ CHECKLIST OPERACIONAL ]

Leve o checklist para a sua equipe

Receba a versão completa por e-mail, com os itens de verificação detalhados e o passo a passo de implantação.

Checklist do programa de integridade

  • Formalizar canal de denúncias aberto a empregados e terceiros
  • Garantir proteção e anonimato ao denunciante de boa-fé
  • Definir metodologia de apuração com custódia de evidências
  • Aplicar trilhas de treinamento por público, com certificado
  • Registrar decisões e medidas em trilha imutável
  • Monitorar indicadores do programa e revisar anualmente

o checklist é enviado pela nossa equipe ao e-mail informado · sem spam, descadastro em 1 clique

[ PERGUNTAS SOBRE LEI 12.846 ]

Dúvidas frequentes

Veja também como a plataforma atende outras normas:

Não para todas — mas ele é o principal fator atenuante de penalidade na Lei 12.846, requisito em licitações e contratos com o poder público e cada vez mais exigido por grandes compradores na cadeia de fornecedores. Para empresas expostas ao setor público, na prática, é indispensável.

O Decreto 11.129/2022 lista parâmetros como comprometimento da alta direção, canal de denúncias efetivo, investigação interna, treinamento, due diligence e monitoramento. O denominador comum é evidência: cada parâmetro precisa de registro que prove funcionamento real.

Com metodologia explícita e trilha íntegra: plano de apuração aderente à ISO/TS 37008, evidências com hash SHA-256 desde a coleta, máquina de estados que impede pular etapas e relatório final que documenta cronologia e decisão.

A proteção começa no anonimato: sem coleta de IP/user-agent e com caixa postal cifrada, a identidade técnica simplesmente não existe no sistema. Se o denunciante se identificar, o acesso ao caso é segmentado por papel e todo acesso fica no audit log imutável.

[ LEI 12.846 NA PRÁTICA ]

Coloque a norma para operar — com evidência.

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