O que muda com a Lei 14.457/2022
A Lei 14.457/2022, que alterou a CLT, tornou obrigatório o canal de denúncias para empresas que mantêm CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). A exigência alcança a maior parte dos empregadores brasileiros com 20 ou mais empregados.
Requisitos essenciais
Um canal conforme precisa garantir: recebimento de relatos com opção de anonimato, acompanhamento independente por parte do denunciante, e medidas contra retaliação.
Anonimato de verdade
Não basta prometer anonimato — é preciso arquitetura que o sustente: criptografia de ponta a ponta (AES-256-GCM), não coleta de IP e user-agent em relatos anônimos, e sanitização de metadados EXIF de anexos. O protocolo DN-*, gerado no envio, permite que o denunciante acompanhe a apuração sem se identificar.
Próximos passos
A SuaConformidade opera o canal com isolamento multi-tenant e trilha de auditoria imutável, com aceite humano obrigatório sobre sugestões da IA — "IA sugere, humano decide".
Equipe SuaConformidade
Conteúdo editorial da SuaConformidade, revisado pela equipe de compliance e engenharia antes da publicação. Publicado em 24 de setembro de 2026.
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