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Canal de denúncias e Lei 14.457: o que sua empresa precisa implementar

ESEquipe SuaConformidade24 de setembro de 2026 · 1 min de leitura
Canal de denúncias e Lei 14.457: o que sua empresa precisa implementar

O que muda com a Lei 14.457/2022

A Lei 14.457/2022, que alterou a CLT, tornou obrigatório o canal de denúncias para empresas que mantêm CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). A exigência alcança a maior parte dos empregadores brasileiros com 20 ou mais empregados.

Requisitos essenciais

Um canal conforme precisa garantir: recebimento de relatos com opção de anonimato, acompanhamento independente por parte do denunciante, e medidas contra retaliação.

Anonimato de verdade

Não basta prometer anonimato — é preciso arquitetura que o sustente: criptografia de ponta a ponta (AES-256-GCM), não coleta de IP e user-agent em relatos anônimos, e sanitização de metadados EXIF de anexos. O protocolo DN-*, gerado no envio, permite que o denunciante acompanhe a apuração sem se identificar.

Próximos passos

A SuaConformidade opera o canal com isolamento multi-tenant e trilha de auditoria imutável, com aceite humano obrigatório sobre sugestões da IA — "IA sugere, humano decide".

[ SOBRE ESTE CONTEÚDO ]
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Equipe SuaConformidade

Conteúdo editorial da SuaConformidade, revisado pela equipe de compliance e engenharia antes da publicação. Publicado em 24 de setembro de 2026.

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